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OS TRATAMENTOS SUGERIDOS NÃO DISPENSAM A INTERVENÇÃO DE TERAPEUTA OU MÉDICO ASSISTENTE.

ARTE

domingo, 28 de janeiro de 2018

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS - ONDE COMPRAR - COM OU SEM RECEITA



No ano de 2003 foi publicada a Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais – Lei 45/2003 -, reconhecendo como tal a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropráxia.

Segundo o artigo 19.º esta lei deveria ter sido regulamentada no prazo de 180 dias.

Dez anos depois, foi publicada a Lei 71/2013 que se diz regulamentar a anterior, mas que se configura como uma “nova lei” – por falta de regulamentação não terá caducado a lei primitiva?...

Atentemos que se na primeira lei de 2003 eram reconhecidas a:
- acupunctura;
- homeopatia;
- osteopatia;
- naturopatia, 
- fitoterapia; 
- quiropráxia;
Na segunda, lei de 2013, foram reconhecidas:
- acupuntura;
- fitoterapia;
- homeopatia;
- medicina tradicional chinesa;
- naturopatia;
- osteopatia;
- quiropraxia.


Os profissionais ficaram sujeitos a uma exigência de certificação para poderem exercer as ditas terapias. Essa certificação, passa por um processo complexo – tão complexo que tem sido praticamente inoperante -, até à obtenção de uma “cédula profissional”, tenham os terapeutas fins lucrativos ou não lucrativos… – veja-se o artigo 1.º da Lei 45.

Certificados até à presente data, talvez umas dezenas ou pouco mais de profissionais nas mencionadas categorias. 
Tenha-se em consideração, sabe-se lá porquê, que quer a Homeopatia quer a Medicina Tradicional Chinesa continuam por regulamentar.

Analisemos agora a prática da Homeopatia.

Cabe ao INFARMED, I. P., no exercício de funções de regulação e supervisão dos sectores dos medicamentos de uso humano e de produtos de saúde, nomeadamente no que se refere aos medicamentos homeopáticos, a fiscalização da actividade.
Alegando o exercício dessas funções do Infarmed, as farmácias convencionais, farmácias homeopáticas e parafarmácias portuguesas viram a sua acção substancialmente diminuída, mas de uma forma não conjugada; ou seja, sem que se entenda com o rigor necessário qual o procedimento generalizado – talvez à imagem deste país…

- Os organoterápicos parecem ter a sua comercialização proibida haja ou não receita válida (iremos entender infra o que pode ou não ser uma receita válida).
- Os manipulados, sejam unitários sejam complexos, para alguns necessitam sempre de receita, enquanto que para outros só os complexos dela carecem, o mesmo ocorrendo com os nosodos.
- Os laboratórios só podem vender às farmácias e parafarmácias mediante prévia prescrição (ou não…).

Temos instalada uma desordem procedimental terceiro-mundista.

Agora perguntamo-nos:
Quem pode prescrever homeopatia em Portugal segundo as exigências legais?

1 - Os terapeutas certificados e com cédula válida segundo a Lei de 2013.

Mas se a Homeopatia ainda não foi regulamentada e não existem homeopatas – não médicos – devidamente habilitados para o fazer irão restar-nos alguns naturopatas, e apenas naturopatas – talvez umas dezenas, um pouco mais ou um pouco menos… -, porquanto serão os únicos que no seu currículo tiveram acesso a um estudo mais ou menos aprofundado da medicina homeopática.

2 – Qualquer receita homeopática de terapeuta sem cédula válida nada vale, desde que legalmente exigida – não nos vamos adiantar nesta matéria que é essencialmente jurídica.

3 – E no que toca aos médicos, já que praticamente todos os homeopatas, farmácias e laboratórios têm conhecimento das suas prescrições?

Antes da publicação da Lei de 2013 foi solicitado um parecer à Ordem dos Médicos, que vale a pena ler:


Neste parecer, a Homeopatia convive com terapias que a Ordem reputa como verdadeiras fraudes e trata-a como um placebo muito lucrativo:
(…)
"Tal como não podemos aceitar métodos ou terapêuticas sem bases científicas ou que se revelam ineficazes quando passam pelo crivo do método científico, como é o caso da homeopatia ou da aromaterapia, muito menos aceitamos práticas que são pura fraude como é o caso da iridologia, da auriculoterapia, diagnóstico pela observação da orelha, Florais de Bach, etc. etc... Mesmo quando praticadas por médicos que neste caso incorrem em falta deontológica passível de procedimento disciplinar."
(…)

Retenhamos, os médicos não podem prescrever homeopatia sob pena de procedimento disciplinar por parte da sua Ordem.


Em suma, em Portugal, e no momento presente, talvez existam algumas dezenas de terapeutas legalmente capacitados para prescrever manipulados homeopáticos.

Só com o receituário destes, face ao ordenamento jurídico vigente, será possível ao paciente adquirir remédios homeopáticos com segurança - situação que no nosso entender viola frontalmente vários princípios fundamentais de direito.
Caso as farmácias homeopáticas aceitem outras "prescrições", à revelia da lei, do código deontológico da Ordem dos Médicos ou outros, é questão que nos ultrapassa e deve ou deveria ser monitorizada pelas "autoridades" competentes, pelo menos, até que os poderes legislativo, executivo e corporativo encontrem uma solução justa e equitativa para este verdadeiro absurdo.   

Enfim…

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Mas, aqueles que sempre adquiriram medicamentos sem prescrição passam actualmente por um verdadeiro tormento para o fazer. E têm sido muitos os que me contactam, alguns com marcante desespero.

Não me cabe publicitar qualquer laboratório ou farmácia. Não tenho nem nunca tive quaisquer interesses materiais com a divulgação e prática da Homeopatia. Mas esta é a única informação que me cumpre dar.
Alguns dos mais importantes remédios homeopáticos unitários podem ser adquiridos, sem receita, em farmácias ou parafarmácias que trabalhem com o laboratório Boiron.
Atente-se que os ditos unitários, manipulados na escala centesimal, não estão disponíveis em todas as potências.

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ADITAMENTO

Considerando a mensagem postada pela Dr.ª Raquel, cumpre-me informar em consonância com a resposta que consta dos comentários deste blogue - ver comentários:


Não há quem se entenda neste reino-do-faz-de-conta

No meio de toda esta tremenda confusão e falta de rigor informativo agradeço o esclarecimento da Dr.ª Raquel.

Até porque, algumas farmácias "convencionais" estão a exigir prescrições a pacientes - prescrições de produtos unitários da Boiron, quando vendem um famoso organoterápico em 200 K, e outros complexos... 
São inúmeras as queixas que vou recebendo diariamente, e pessoalmente posso confirmar que pelo menos duas farmácias que investiguei em Oeiras o fizeram.

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Não há quem se entenda neste país do segundo mundo B, país 3FN (3F - Futebol, Fátima e festivais , e n - novelas).

Julgo que em África teria possibilidade de informar melhor os pacientes e a Homeopatia não seria tão mal tratada... Penso eu, com o devido respeito por opinião contrária...

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Mas fica a ressalva -

AS FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS PODEM VENDER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS UNITÁRIOS AO BALCÃO (sem prescrição, seja ela qual for).


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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

ESCALA CINQUENTA MILESIMAL - HOMEOPATIA - VANTAGENS TERAPÊUTICAS



A escala cinquenta milesimal (LM – 1/50.000) surge-nos na sexta edição do Organon de Hahnemann.

O fundador da Homeopatia considera ser esta a escala mais perfeita - relembremos a decimal de Hering (DH – 1/10) e a centesimal de Hahnemann (CH – 1/100) -, ou seja, a mais eficaz e que produz curas suaves – sem alguns dos efeitos colaterais e agravações homeopáticas que ocorrem em múltiplos pacientes.

Para uma melhor compreensão desta escala que continua a ser muito pouco utilizada, queremos referenciar um estudo sintético, mas de muito proveito realizado por Maria Jane Fernandes:



Na nossa perspectiva, por via da experiência, o método Plus


possibilita a repetição da dose, diminui em muito o risco de agravação e tem uma acção muito mais eficaz, suave e duradoura no paciente. 



MÉTODO PLUS - HOMEOPATIA - EFEITOS ADVERSOS OU COLATERAIS



O método Plus é um dos mais eficazes na prática homeopática.
Também obsta na maioria dos casos a efeitos adversos que possam eventualmente ocorrer em alguns pacientes, muito especialmente nos sensíveis

Consiste em dissolver dois glóbulos ou duas gotas, número que poderá ser modificado em função das necessidades clínicas, em meio copo de água com tampa, com aproximadamente 125 ml.

O paciente deve tomar uma colher de chá, agitando o líquido pelo menos 10X antes de cada toma, em conformidade com a gravidade dos sintomas. 


Exemplificando:

Nas doenças agudas – 
uma colher de chá de 10 em 10 ou de 15 em 15 minutos.

Nas doenças com sintomas medianamente intensos
uma colher de chá de 30 em 30 minutos ou de hora em hora.

Nas doenças com sintomas pouco intensos
uma colher de chá de 2 em 2 ou de 3 em 3 horas.


Em todos os casos mencionados devem espaçar-se as tomas em função das melhorias.